Na história dos direitos sociais e garantias fundamentais no Brasil, o dia 06/12/2016 ficará marcado. No Congresso Nacional inicia a tramitação da proposta de emenda constitucional (PEC 287) que trata da reforma da Previdência Social. Essa talvez seja a maior contrarreforma - termo para definir a subtração de direitos - jamais vista desde que superamos a ditadura e reconquistamos, com consensos e pactos, o enfrentamento à desigualdade social por meio da Constituição Federal de 1988 (CF88).
A Carta Magna, desde sua promulgação, sofreu seguidos ajustes econômicos de orientação globalizante e financeirizada, associada à ortodoxia neoliberal.
As políticas de seguridade onde a Previdência Social foi cravada na CF/88 é um fundamental sistema dinamizador da economia com distribuição de renda do fundo público, cuja maior expressão é o orçamento público. Nesse sistema estão a Saúde, a Assistência Social e a Previdência, direitos sociais do art.6º do Título II - que trata das garantias fundamentais - e no Título VIII sobre a Ordem social, a seguridade social se impõe. É um sistema integrado cujos objetivos e desafios de universalidade, cobertura, equidade, erigido sobre a diversidade da base de financiamento sob um orçamento único. Entre os paradoxos, está a desconsideração desse orçamento único, gerando o “mito do déficit” para desmontar conquistas sociais dos trabalhadores.
São “assaltos” ao orçamento único da seguridade as desvinculações de receitas da União (DRU), que retiram 30% desse orçamento para outros fins; sonegações; Sinprofaz, ainda em 2015, informou perda R$ 103 bilhões); dívida ativa; e desonerações para setores econômicos (. Enquanto isso o pagamento de juros da dívida públicacarrega 43% dos recursos arrecadados pela União, recursos que não sofrem alteração orçamentária por ser um aporte de retorno à quem realmente manda: o capital financeiro. Embora com tantos desvios, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Anfip) informou superávits do orçamento da seguridade: em 2013, sobrou no caixa da Previdência Social do Brasil R$ 76,2 bilhões; em 2014,R$ 53,8 bilhões; e em 2015 R$ 23,9 bilhões.
As tramitações com provável aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55, a qual limita o gasto público, associada à PEC 287 (reforma da Previdência), serão propulsoras de crescimento de desigualdade social. São assustadoras as consequências da PEC 287, pois reestrutura a seguridade e, sobretudo, o sistema previdenciário de direitos do Brasil. Extingue a aposentadoria por tempo de contribuição e fica a aposentadoria por idade e contribuição com idade única de 65 anos para acesso. Desconsidera-se a equidade de gênero e contrastes das áreas urbana e rural. Eleva os atuais 15 anos para 25 anos de contribuição com beneficio proporcional e para integral exige 49 anos de contribuição, o que para a maioria do trabalhador será inatingível. Trabalhadores rurais passarão a contribuir. A pensão por morte, hoje integral, propõe ser reduzida para 50% com cota de até cinco dependentes e proibição de acúmulo entre aposentadoria e pensão por morte. Tudo isso atinge igualmente ao Regime Geral (RGPS) e Regime Jurídico Único (RJU). No artigo 203 que trata da Política de Assistência Social, temos o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Direito social não contributivo destinado para idosos e pessoas com deficiência imersos na vulnerabilidade social, que não inseridos pelo trabalho, possuem renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo. A PEC 287 propõe alterar a idade de 65 anos para 70 anos e desvinculá-lo do salário mínimo reajustando apenas pela inflação. Assegura o direito de quem já implementou as condições e cria regras de transição. Será que isso é uma reforma para melhorar a Previdência? Ou seria um desmonte para precarizar a previdência pública e estimular a venda de pacotes no mercado financeiro, aumentando o poder dos grupos que trabalham no mercado da previdência privada? O tempo dirá, mas a população precisa reagir ao desmonte de direitos conquistados.
Boletim Eletrônico, cadastre-se:
Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência
Travessa César Baiocchi Sobrinho, Quadra F-19, Lote 10, Setor Sul
CEP 74080-130 - Goiânia - Goiás
(62) 3224-8232 | sintfesp@sintfesp.org.br