A Diretoria do SINTFESP – GO/TO esta recebendo dos filiados cópias de correspondências dos Órgãos de Recursos Humanos do MS e do INSS nas quais comunicam que o servidor possui valores a receber oriundo de procedimentos administrativos de revisões (abono de permanência, contagem de tempo especial entre outros) e que para que esses valores sejam lançados em “Exercícios Anteriores e/ou Restos a Pagar” pela Administração o servidor tem que se comprometer a não ingressar em Juízo pleiteando o direito de recebimento de valores.
O direito do cidadão brasileiro de procurar o Poder Judiciário para reclamar os seus direitos encontra-se insculpido no Capítulo dos direitos fundamentais assim dispostos: Art. 5º, inciso XXXV - “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. O princípio pressupõe a possibilidade de que todos, indistintamente, possam pleitear as suas demandas junto aos órgãos do Poder Judiciário.
Logo, a Administração pública não pode exigir do servidor, muito menos sem informar os fundamentos legais nos quais se baseia para compelir o servidor assinar um documento.
Esclarecido os direitos do cidadão, o SINTFESP-GO/TO passa orientar que os servidores que forem comunicados, pelos Órgãos de RH que existem créditos a serem recebidos devem procurar imediatamente o sindicato para que possa receber a orientação necessária antes de assinar qualquer documento.
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