Jurídico - Notas Técnicas

Gratificação de desempenho - valor integral

Ações judiciais novas, visando assegurar aos servidores do INSS e do Ministério da Saúde, aposentados por regra que previa a integralidade nos proventos de aposentadoria, o direito à percepção do valor integral da gratificação de desempenho

 

A Assessoria Jurídica do SINTFESP – GO/TO elaborou uma nova tese jurídica com o fim de tentar obter decisões judiciais que assegurem aos servidores aposentados com base na original redação do art. 40, da Constituição Federal, ou com base no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, o direito de passarem à aposentadoria recebendo o valor que perceberam, à título de gratificação de desempenho (GDASS, GDPST e outras) no valor correspondente ao último mês em atividade, respeitando assim o princípio da integralidade de proventos, previstos nestas formas de aposentadoria.

 

Para tanto os servidores aposentados e pensionistas interessados devem remeter ao SINTFESP-GO, para análise, os seguintes documentos:

a)     procuração devidamente preenchida (conforme modelo fornecido pelo Sindicato);
b)     fotocópias dos documentos pessoais e comprovante de residência;

c)      fotocópia dos contra-cheques dos últimos 5 (cinco) anos;

d)     fotocópia do último contra-cheque percebido em atividade e do primeiro percebido na condição de aposentado, se estes não estiverem compreendidos no período de 5 (cinco) anos previsto na letra “b” anterior.

e)     fotocópia da Portaria de aposentadoria;


 

Em que pese a orientação acima, a Assessoria Jurídica ainda está estudando a possibilidade de uma ação coletiva visando o reconhecimento do direito em tela, face aos riscos da Ação caso em que as procurações fornecidas pelos servidores ficariam guardadas até o trânsito em julgado da ação, para eventual juntada aos autos ou confirmação do compromisso com o pagamento de eventual sucumbência.


22/04/2013

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