Jurídico - Notas Técnicas

Reposições de valor ao erário

Todos os plantões a Assessoria Jurídica do SINTFESP – GO/TO, juntamente com a sua Diretoria se depara com servidores que receberam cartas da administração pública, dando conta de que comandaria contra suas remunerações, proventos ou pensões, descontos à título de reposição ao erário de valores tidos por percebidos indevidamente.
 

 

É preciso esclarecer, neste caso, que existem Súmulas da Advocacia-Geral da União e do Tribunal de Contas da União que dispensam a reposição de valores percebidos de boa-fé pelos servidores.

 

Vale dizer, se a administração pagou algum valor irregularmente, e se tempos depois quer rever este ato concessivo inicial, poderá fazê-lo dentro do prazo de 5 (cinco) anos, mas ao decidir agora que determinado pagamento anterior fora indevido não pode determinar sua reposição ao erário, haja vista se constituírem em verba de caráter alimentar, percebida de boa-fé pelo servidor.

 

Logo, se algum servidor se deparar com situação desta natureza, antes de decidir o que fazer deve procurar o Sindicato, de modo que esta Assessoria Jurídica possa analisar a situação e verificar se a reposição é devida ou não e, caso indevida, prestar as orientações adequadas.


22/04/2013

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