Nos últimos dias tem aumentado o número de associados que entram em contato com o SINTFESP para reclamar que estão sendo pressionados por advogados particulares, no sentido de lhes outorgarem procurações com o fim de ajuizamento de ações sobre paridade.
Referida pressão chega a tal ponto que estes profissionais além de telefonarem insistentemente aos servidores, muitas vezes chegam a se deslocar até as suas residências, para “incentivar” pessoalmente os servidores para que estes lhes outorguem as pretendidas procurações.
Na ânsia de angariar “novos clientes”, estes profissionais não têm nenhum escrúpulo em mentir aos servidores, sobretudo quando percebem se tratar de pessoas de idade mais avançada, casos em que geralmente a oferta destas ações vem acompanhadas de infundadas críticas à atuação do Sindicato, quase sempre afirmando que “a ação do SINTFESP não será paga tão cedo”, e apresentando aos servidores a falsa garantia de que contratando seus serviços os interessados obterão seus valores bem mais rapidamente.
Esta postura profissional - em tudo anti-ética e proibida pelo Estatuto da OAB – mostra,que o objetivo destes advogados está focado apenas no recebimento dos honorários advocatícios, ainda que para tanto omitam deliberadamente dos servidores que as ações a eles oferecidas tem valores bem inferiores aqueles cobrados nas ações coletivas, movidas pelo SINTFESP – GO/TO, e mesmo nas ações individuais, organizadas pelo Sindicato.
Assim, tratando-se de ações movidas em 2007, elas cobram atrasados desde a original instituição das gratificações até as respectivas regulamentações, ocorridas em novembro de 2009 (INSS- GDASS) e janeiro de 2011 (Ministério da Saúde – GDPST), enquanto as ações que estes profissionais oferecem terão inicio agora, em 2012/2013, cobrando atrasados somente dos últimos 5 anos, com o que alcançariam apenas o período de dezembro de 2007 até dezembro de 2012.
Logo, se sabemos que se gratificações em questão foram regulamentadas, respectivamente, em novembro de 2009 (INSS-GDASS), e janeiro de 2011 n(MS_GDPST), as ações por eles oferecidas somente conseguirão cobrar atrasados relativos aos períodos dos últimos 5 (cinco) anos.
Ou seja,estas ações novas apenas conseguirão cobrar alguns meses de atrasados, no caso do INSS, enquanto as ações coletivas movidas pelo SINTFESP, estão cobrando um período bem maior, com a característica adicional de estarem cobrando juros desde a citação original, em 2007 o que aumenta substancialmente o valor a ser pago.
Já no caso do Ministério da Saúde, foram 3 (três) gratificações que foram se sucedendo, sendo a primeira a GDATA, a segunda GDASST e, por fim, a GDPST.
A GDPST, por sua vez, faz parte de ações individuais, organizadas pelo SINTFESP e que começou a ser paga no ano de 2012.
Logo, se o servidor optar pela contratação dos profissionais em questão, cobrarão atrasados apenas entre dezembro de 2012 e dezembro de 2007, período este que inclui apenas uma pequena parte da GDASST e a GDPST, esta até a sua regulamentação, em dezembro de 2010.
Tanto no caso do INSS quanto no caso do Ministério da Saúde, os períodos cobrados e os juros incidentes, nas ações movidas pelo SINTFESP, são substancialmente maiores que os cobrados em ações que sejam ajuizadas nos dias atuais (oferecidas pelos advogados em questão), demonstrando o evidente prejuízo do servidor se este optar pela sua saída da ação coletiva e pelo ajuizamento de ações particulares.
Por fim, cumpre esclarecer que os servidores que optarem por outorgar procuração a advogados particulares, serão obrigatoriamente excluídos dos processos coletivos do SINTFESP – GO/TO, uma vez que a Justiça vem entendendo que a decisão de ajuizar processo individual explicita o desejo do servidor de não contar com a ação coletiva e agir por conta própria.
A Diretoria do SINTFESP – GO/TO esta estudando a possibilidade de denunciar esses profissionais à OAB-GO, ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal por desrespeito ao Estatuto da OAB e nos demais Órgãos para que se apure de forma esses profissionais obtiveram dados sigilosos dos servidores (endereços, telefones, e- mail´s e CPF´s) que a Administração Pública só pode fornecer mediante a expressa autorização do servidor.
A Diretoria Executiva Colegiada pede, por fim, que todos os servidores que venham a sofrer assédio por parte dos referidos profissionais, entrem imediatamente em contato com o Sindicato, informando o ocorrido e se colocando à disposição para testemunhar, junto à Comissão de ética da OAB, quando esta abrir o processo respectivo.
Sua atuação, assim, é fundamental para acabar de vez com este tipo de prática profissional que só está interessada no lucro fácil, e não na verdadeira defesa dos interesses dos servidores públicos.
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