A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência do Estado de Goiás e Tocantins (SINTFESP-GO/TO), através do Dr. André Luiz de Miranda da Melegari Menezes Reblin Advogados Reunidos, fornece informações detalhadas sobre o andamento dos processos de interesse da categoria, abaixo discriminados:
1. Processos n.º 0004258-20.2007.401.3500 (reajuste de 3,17%) e n.º 0010122-73.2006.401.3500 (28,86%)
Servidores que precisam corrigir inscrição no CPF junto à Receita Federal para expedição dos Ofícios Requisitórios para pagamento:
• Suelma Reis de Jesus Pereira (3,17%)
• Sebastiao Bernardino da Costa (3,17%)
• Lavinia de Oliveira Aires (28,86%)
2. Ação Ordinária 28,86%
Aguardando julgamento pelo STJ dos Embargos à Execução quanto a alegada ocorrência de prescrição efetuada pela UNIÃO FEDERAL. Dependendo do posicionamento o processo está sendo encaminhado para a Vara de Origem proceder o julgamento de eventual excesso. Concomitante, estamos avaliando a hipótese de opção pelo Mandado de Segurança em caso de impossibilidade no prosseguimento da execução proposta na Ordinária. Lembro que na Ação Ordinária o período de cálculo engloba alguns meses não acobertados pelo MS;
3. Ação Ordinária Anuênio (INSS)
Foram propostas duas execuções as quais encontram-se aguardando julgamento dos Embargos à Execução ofertados pelo INSS nos quais alegam a existência de excesso no cálculo e buscam:
1) a aplicação do índice de correção utilizado para a poupança (TR), o que reduz a conta em aproximadamente 30%;
2) a necessidade de compensação dos valores espontaneamente pagos administrativamente;
3) a limitação da base de cálculo mediante a exclusão de rubricas sobre as quais incidem o respectivo adicional por tempo de serviço;
4) cerceamento de defesa em relação aos servidores para os quais foram feitos cálculos por amostragem já que o próprio INSS não forneceu os documentos necessários; e
5) a exclusão dos servidores que fizeram acordo para recebimento administrativo.
4. Ação Ordinária Anuênio (Ex. INAMPS)
Os cálculos foram elaborados. Ao final do Ano/2015 identificamos que alguns servidores também estão na Ação do INSS sendo necessária a sua exclusão evitando-se a famigerada litispendência, assim como, a UF juntou os termos de acordo assinados por alguns servidores que também serão excluídos (600 servidores). Existe aproximadamente 250 servidores sem cálculo, pois, os elementos de cálculo não foram anexados aos autos. No intuito de evitar maiores entraves, este grupo de servidores terá seu cálculo efetuado por amostragem/paradigma correspondente ao valor médio apurando entre o mínimo e máximo apurado. Por fim, ressalto a necessidade de pagamento da perícia em uma das modalidades propostas, valor fixo por servidor beneficiado = R$ 50,00 ou 1% sobre do valor auferido pelo servidor ou, ainda, valor fixo que remunere adequadamente o trabalho realizado.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINTFESP-GO/TO orienta, ainda, os servidores do Ministério da Saúde que estão na Ação Ordinária de Anuênio e na Ação Ordinária e no Mandado de Seguranã 3099, referente aos 28,86%, a entrar em contato com a entidade pelo (62) 3224-8232 para saber se existem contratos e/ou procurações para serem assinados a fim de dar início à execução dos processos.
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