Acerca de matéria publicada pelo jornal Metrópoles, alusiva aos 28,86%, temos a esclarecer que, como a própria notícia explica:
QUEM TEM DIREITO AO REAJUSTE?
Podem receber as diferenças pela modificação salarial de 28,86% os servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000. É necessário também:
Então, se você já fez acordo administrativo com a União sobre o tema ou entrou com ação individual ou já foi beneficiário de execução individual, você NÃO TEM DIREITO A RECEBER, o que é o caso de praticamente todos os servidores e servidoras da base do SINTFESP.
Esclarecemos ainda que "a ação que vem sendo divulgada NÃO DIZ RESPEITO a servidoras e servidores de Goiás nem do Tocantins. É de um sindicato de São Paulo", informa Luiz Carlos Campos, diretor jurídico do SINTFESP.
DÚVIDAS JURÍDICAS?
SINTFESP-GO/TO
Diretoria de Assuntos Jurídicos
Goiânia, 5 de julho de 2024.
SINTFESP-GO/TO
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